Você foi demitido ou se demitiu, mas não recebeu todas as indenizações a que tinha direito?
Pois saiba que este é o limite máximo de tempo que o empregador tem para transferir à sua conta todas as verbas rescisórias que você tem direito (Lei 13.467/17):
As férias vencidas são aquelas que o empregado tem direito, mas ainda não tirou antes da rescisão.
Já as férias proporcionais são calculadas com base no período trabalhado no último ano.
O valor a ser recebido das férias integrais é equivalente ao salário do empregado, acrescido de ⅓.
Para chegar no calculo das férias proporcionais, voce deve dividir seu salario por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados desde suas ultimas férias, ou na data de vencimento dela e acrescentar ⅓, ou seja, 30%.
O décimo terceiro salário proporcional é calculado com base no tempo de serviço do empregado durante o ano em que ocorreu a rescisão.
O valor a ser recebido corresponde a 1/12 avos do salário para cada mês completo de trabalho.
É o pagamento correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
O valor a ser recebido é proporcional aos dias efetivamente trabalhados no período.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma contribuição mensal feita pelo empregador em nome do empregado.
Na rescisão, o empregado tem direito a receber o saldo do FGTS acumulado ao longo do contrato, acrescido de uma multa de 40% sobre esse valor.
Em casos de violações de direitos ou situações de constrangimento, como assédio ou discriminação, é possível pleitear indenizações por danos morais na Justiça do Trabalho.
O valor a ser recebido nesses casos pode variar dependendo das circunstâncias e do julgamento do tribunal.
É um benefício pago pelo governo aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa.
O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a média salarial dos últimos três meses trabalhados.
É o período de antecedência que o empregador ou o empregado deve dar ao comunicar a rescisão do contrato de trabalho.
O valor a ser recebido corresponde a 30 dias de salário, podendo ser acrescido de 3 dias a cada ano de serviço prestado, limitado a um máximo de 90 dias.
A demissão sem justa causa é quando a empresa decide rescindir o contrato de trabalho sem nenhum motivo específico.
Nesse caso, o empregado tem direito a receber diversas verbas rescisórias, tais como aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e a multa do FGTS.
Já a demissão por justa causa é a forma mais grave de rescisão do contrato de trabalho e ocorre quando o empregado comete uma falta grave que justifique a sua demissão. Nesse caso, o empregado não tem direito a receber algumas verbas rescisórias, como o aviso prévio, a multa do FGTS e o seguro-desemprego.
Ocorre quando o empregado se vê obrigado a se demitir por conta de alguma falta grave cometida pela empresa — como atraso no pagamento de salários ou FGTS, agressões verbais ou físicas, falta de condições de trabalho adequadas, entre outras.
Ao rescindir o contrato por justa causa (rescisão indireta), o empregado terá direito a receber as verbas rescisórias previstas na lei, tais como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
O pedido de demissão é quando o empregado decide rescindir o contrato de trabalho por vontade própria.
Nesse caso, você não tem direito a receber algumas verbas rescisórias, como o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS.
No entanto, terá direito a receber as férias vencidas e o saldo de salário.
Dessa forma e com o apoio deste profissional, você vai conseguir:
Garantir o pagamento integral dos valores devidos;
Receber todas as verbas rescisórias mais rápido e sem descontos;
Ser indenizado por danos morais, se for o caso;
Acabar com essa injustiça que vem te impedindo de receber o que é seu por direito.
DRª PAMELLA ABELLAN BOVOLON
Sócia Nominal do Escritório de São Bernardo do Campo/SP, especialista no suporte jurídico de Transportadoras e Empresas, com questões de Direito Cível e Trabalhista. Juíza Arbitral Trabalhista e mediadora. Ex-Diretora Administrativo Financeira da Autarquia Municipal - SAAE de Sorocaba;
Somente um advogado(a) especialista poderá ajudar você na busca pelos seus direitos.
No entanto, trabalhamos com um número limitado de demandas por mês, pois sempre nos dedicamos ao máximo pelas causas de cada um dos nossos clientes.
Por isso, se você quiser tirar dúvidas com um de nossos especialistas — ou ao menos entender melhor como funciona o nosso processo de defesa dos seus direitos —, você tem 2 opções:
— Atendimento on line e com hora marcada —
De acordo com a CLT, as verbas rescisórias incluem saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional, FGTS, multa do FGTS e, em alguns casos, o seguro-desemprego.
O valor e as verbas variam de acordo com o tempo de serviço do empregado, o motivo da rescisão e outros fatores.
Se seu empregador não pagar as verbas rescisórias a que você tem direito, você deve buscar ajuda legal imediatamente.
Como advogada especializada em direito trabalhista, posso ajudá-lo a entender seus direitos e te orientar das formas possíveis para recuperar o que é seu por direito.
O prazo para receber as verbas rescisórias pode variar de acordo com cada caso e dependerá do processo judicial, mas como profissional experiente em direito trabalhista e atuante no segmento, costuma levar de 06 meses a 2 anos.
Com os nossos processos, nós fazemos todo o possível para acelerar o andamento e garantir que nossos clientes recebam seus direitos o mais rápido possível.
Para entrar em contato comigo, basta preencher o formulário de contato em nossa página ou nos enviar um e-mail.
Você também pode nos contatar por telefone ou WhatsApp, cujos números estão disponíveis em nossa página.
Se você foi demitido sem justa causa ou decidiu rescindir o contrato de trabalho, você tem direito a receber verbas rescisórias.
No entanto, se você não tem certeza sobre seus direitos trabalhistas, entre em contato conosco e teremos prazer em ajudá-lo a entender seus direitos e opções legais.
“A Justiça não socorre aos que dormem”